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Tais como os restantes tipos de pneus, os pneus para velocípedes simples são, actualmente, caracterizados pelas suas dimensões. E as dimensões que correntemente os definem são (Figura 26):
Figura 26 − Dimensões características dos pneus para velocípedes simples
Nos pneus de bicicleta o desenho da secção do piso pode em muitos casos exceder a secção máxima da parede lateral ou mesmo existirem saliências na parede lateral, pelo que devem ser consideradas a largura da secção do pneu e a sua largura total (Figura 27).
Figura 27 − Dimensões características dos pneus para velocípedes simples: largura da secção do pneu e largura total da secção do pneu
Segundo ETRTO, os pneus com a secção do tipo A são adequados para serviço em estrada, a velocidade baixa. A secção do tipo B é adequada para serviço em estrada e velocidade elevada. A secção do tipo C é adequada para serviços em estrada e fora de estrada. A secção do tipo D é mais adequado para serviço fora de estrada. Estas recomendações, segundo ETRTO são meramente indicativas, pois a última palavra na concepção dos pneus é sempre do seu fabricante.
Antes da II Guerra Mundial, todos os pneus de bicicleta eram, do ponto de vista dimensional, classificados todos da mesma maneira: apenas por duas dimensões, sendo uma delas o seu diâmetro exterior e a outra a altura do pneu acima do diâmetro da jante. Por exemplo, um pneu com a dimensão 28 x 1 5/8:
Posteriormente surgiu a designação de pneus para pequenos veículos de transporte, conforme segue: 26 x 2 x 1 3/4; a introdução do segundo parâmetro “2”, significava um pneu com 2 polegadas de largura de secção, para uma jante com 26×1¾ de diâmetro, o que veio introduzir alguma confusão na nomenclatura dos pneus.
Para aumentar a confusão, surgiu um outro tipo de designação: 26×1½×1¾; trata-se de um pneu com 1 ¾ de polegada de largura de secção, que é montado numa jante com 26x 1½ polegadas…
No clássico Sistema Inglês, um pneu com a designação 28 x 1 3/8 x 1 5/8 correspondia a um pneu com o diâmetro exterior de 28 polegadas, uma altura da secção de 1 3/8 polegadas e uma largura da secção de 1 5/8 polegadas.
Existe ainda um Sistema Alemão, que adicionou mais alguma confusão aos sistemas existentes, pois que mistura polegadas, com fracções de polegada e decimais.
Uma primeira tentativa de aperfeiçoar a designação dos pneus de bicicleta para a tornar mais entendível e coerente surgiu com o Sistema Francês, a qual adoptou um sistema métrico, em que 1 polegada = 25 mm, e a designação do pneu é expressa pelo seu diâmetro exterior, em mm (por exemplo, um pneu de 28 polegadas tem um diâmetro exterior de 25 x 28 = 700 mm), e pela largura da jante onde deve ser montado, sendo esta definida pelas letras A, B, C e D, sendo A utilizado para as larguras mais estreitas e D para as mais largas. Muitas vezes é indicada a largura da secção do pneu. Por exemplo: 700x35C.
Quadro 16 – Correspondência entre algumas medidas inglesas e francesas, de pneus para velocípedes simples |
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Designação Inglesa | Designação Francesa |
14×1 1/8 x 1 3/8 |
350x28A Sendo: 350 = 14×25 1 1/8 » 28 mm (largura da secção do pneu) Letra A = código da largura da jante |
16×1 ¼ x 1 ½ |
400x32B Sendo: 400 = 16×25 1 1/4 » 32 mm (largura da secção do pneu) Letra B = código da largura da jante |
18×1 3/8 x1 5/8 |
450x35C Sendo: 450 = 18×25 1 3/8 » 35 mm (largura da secção do pneu) Letra C = código da largura da jante |
26 x 1 3/8 |
650x35A Sendo: 650 = 26×25 1 3/8 » 35 mm (largura da secção do pneu) Letra A = código da largura da jante |
28×1 5/8×1 3/8 |
700x35C Sendo: 700 = 28 x 25 1 3/8 » 35 mm (largura da secção do pneu) Letra C = código da largura da jante |
A vantagem deste sistema é o de indicar todos os pneus que são montáveis em jantes 400B, 650C e 700C, por exemplo. No entanto, este sistema foi muito popular em França e países francófonos, mas de sucesso reduzido nos outros países. O sistema foi também conhecido e utilizado em Portugal. No entanto, se verificarmos com alguns exemplos, vemos que o sistema também não diz muito: por exemplo, uma jante 700C pode utilizar pneus com larguras de 18 mm até 45 mm (veja-se o Quadro 17).
Existe ainda um sistema alemão, que adicionou mais alguma confusão aos sistemas existentes, pois que mistura polegadas, com fracções de polegada e decimais. Sistema de medida inglês é muito utilizado nos Estados Unidos da América do Norte; o sistema francês é utilizado em França e em países francófonos.
O sistema ETRTO, criado nos anos 70, tende a impor-se, sobretudo a nível europeu e mercê da sua adopção pela ISO – International Organization for Standardization, tende a impor-se também a nível internacional, tentando obviar algumas ambiguidades e confusões existentes nos sistemas clássicos. No Sistema ISO-ETRTO, os pneus são definidos pela largura da sua secção e pelo seu diâmetro interior (diâmetro da jante). O Quadro 17 http://ctborracha.com/wp-content/uploads/2014/10/Quadro-17.pdfmostra a equivalência entre os Sistemas Inglês, Francês e ISO/ETRTO para os pneus para velocípedes simples comercializados. As normas ISO 5775-1:1997 – Bicycle tyres and rims — Part 1: Tyre designations and dimensions e ISO/DIS 5775-2 – Bicycle tyres and rims — Part 2: Rims) são as normas aplicáveis a este tipo de pneus.
O Quadro 18 mostra a equivalência entre o pneu de medida ISO/ETRTO 37-622 e pneus de medidas inglesas e francesas.
Quadro 18 – Pneu ISO/ETRTO 37-622 – Equivalências nos sistemas Inglês e Francês |
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ISO/ETRTO |
Inglesa |
Francesa |
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Designação do pneu |
37-622 |
28 x 1.40″ 28 x 1 5/8 x 1 3/8″ |
700x35C |
Diâmetro exterior |
Projecto: 696 Mínimo: 690 |
Aproximadamente 28″ |
Aproximadamente 700 mm (1) |
Diâmetro interior, mm |
622 |
− |
− |
Largura da secção do pneu, mm |
Projecto: 37 Mínimo: 34 |
Aproximadamente 1.40″ Aproximadamente 1 3/8″ |
Aproximadamente 35 mm |
Altura da secção do pneu |
− | Aproximadamente 1 5/8″ |
− |
Nota (1): Resulta do facto do sistema francês considerar 1 polegada = 25 mm.
O Quadro 19 apresenta a comparação de alguns pneus de 26 polegadas.
O Quadro 20 apresenta uma comparação idêntica para alguns pneus de 28 polegadas.